País com grande intensidade de raios solares o ano inteiro,
o Brasil ostenta um dos maiores potenciais de geração de energia fotovoltaica
do mundo, próximo a 28 mil gigawatts, ou mais de 200 vezes toda a potência
elétrica atual. Se a oferta é grande, são enormes também as dificuldades
burocráticas para a adoção dessa fonte energética, o que explica que apenas em
2014 o Brasil tenha celebrado seu primeiro contrato de geração pública
centralizada. Em 2016, chegou-se a mais de 10 mil ligações fotovoltaicas
compartilhadas com as redes elétricas, com cerca de cem megawatts instalados.
Para o coordenador da Comissão de Trabalho de Sistemas
Prediais do comitê de Tecnologia e Qualidade, Renato Soffiatti Mesquita, o
domínio das tecnologias e a queda dos custos, devem fazer com que o Brasil
consiga expandir esse uso. “Vai ser uma melhoria de qualidade para os nossos
empreendimentos. Será mais um diferencial para as construtoras oferecerem”,
reforçou.
O engenheiro Rodrigo Lopes Sauaia, presidente-executivo da
Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), confirmou que a
opção pelo sistema fotovoltaico tem crescido nos últimos anos. “Hoje a energia
fotovoltaica representa apenas 0,02% da matriz elétrica brasileira. A
expectativa é que até 2024 sejam 4% da matriz, e pelo menos 10% até 2030”,
projeta.
Menos burocracia
A maior barreira para o crescimento da cogeração de energia
estava na regulamentação, especialmente para a conexão (e troca de energia) com
as concessionárias, justificou Daniel Vieira, especialista em Regulação da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até 2012, quando saiu a Resolução
Aneel 482/12, a opção mais corrente era o armazenamento da energia em baterias,
com alto custo inicial e de manutenção.
Com a regulamentação, o consumidor brasileiro pôde gerar sua
própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e fornecer o excedente
para a rede de distribuição de sua localidade. “Trata-se da micro e da minigeração
distribuídas de energia elétrica”, explica Vieira.
Em março de 2016, o setor conseguiu outro grande avanço com
a Resolução 687, que permitiu a instalação e conexão às redes de sistemas de
microgeração, com potência de 75 kW, e reduziu a burocracia e os prazos para as
instalações.
As novas portarias da agência reduziram também os prazos de
registro e aprovação para instalação dos sistemas fotovoltaicos. “No início, o
processo exigia muitos documentos, o retorno ao consumidor era demorado e havia
certa dificuldade na aprovação, por conta da falta de familiaridade das
concessionárias. O prazo de ligação, que era de 82 dias, caiu para 34 dias e
todo o processo foi simplificado. Antes, cada concessionária exigia documentos
diferentes e hoje as listas de documentos são padronizadas, com formulários
disponíveis no site da Aneel”, afirmou Vieira.
Qualidade e segurança
O representante da Aneel explicou que a aprovação da agência
envolve o atendimento a um dos quatro modelos de mini ou microgeração, cabendo
também à agência regular os requisitos para conexão com a rede: qualidade da
energia gerada e, sobretudo, a segurança dos sistemas. Além das regulações da
Aneel, há as exigências do Inmetro em relação aos equipamentos de geração, em
especial, os módulos fotovoltaicos e os conversores. Daniel Vieira lembrou que
o Inmetro já tem algumas portarias que definem as normas técnicas
internacionais (IEC) para esses equipamentos.
Outro aspecto que dificultava a difusão do sistema, explicou
Vieira, era a tributação da energia injetada na rede, o que desestimulava sua
adoção. Em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária revogou essa norma
e deixou a cargo de cada estado do país a decisão sobre isentar de impostos a
geração de energia.
Fonte: Notícias da Construção
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