País com grande intensidade de raios solares o ano inteiro, o Brasil ostenta um dos maiores potenciais de geração de energia fotovoltaica do mundo, próximo a 28 mil gigawatts, ou mais de 200 vezes toda a potência elétrica atual. Se a oferta é grande, são enormes também as dificuldades burocráticas para a adoção dessa fonte energética, o que explica que apenas em 2014 o Brasil tenha celebrado seu primeiro contrato de geração pública centralizada. Em 2016, chegou-se a mais de 10 mil ligações fotovoltaicas compartilhadas com as redes elétricas, com cerca de cem megawatts instalados.

Para o coordenador da Comissão de Trabalho de Sistemas Prediais do comitê de Tecnologia e Qualidade, Renato Soffiatti Mesquita, o domínio das tecnologias e a queda dos custos, devem fazer com que o Brasil consiga expandir esse uso. “Vai ser uma melhoria de qualidade para os nossos empreendimentos. Será mais um diferencial para as construtoras oferecerem”, reforçou.

O engenheiro Rodrigo Lopes Sauaia, presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), confirmou que a opção pelo sistema fotovoltaico tem crescido nos últimos anos. “Hoje a energia fotovoltaica representa apenas 0,02% da matriz elétrica brasileira. A expectativa é que até 2024 sejam 4% da matriz, e pelo menos 10% até 2030”, projeta.

Menos burocracia
A maior barreira para o crescimento da cogeração de energia estava na regulamentação, especialmente para a conexão (e troca de energia) com as concessionárias, justificou Daniel Vieira, especialista em Regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até 2012, quando saiu a Resolução Aneel 482/12, a opção mais corrente era o armazenamento da energia em baterias, com alto custo inicial e de manutenção.

Com a regulamentação, o consumidor brasileiro pôde gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. “Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica”, explica Vieira.

Em março de 2016, o setor conseguiu outro grande avanço com a Resolução 687, que permitiu a instalação e conexão às redes de sistemas de microgeração, com potência de 75 kW, e reduziu a burocracia e os prazos para as instalações.

As novas portarias da agência reduziram também os prazos de registro e aprovação para instalação dos sistemas fotovoltaicos. “No início, o processo exigia muitos documentos, o retorno ao consumidor era demorado e havia certa dificuldade na aprovação, por conta da falta de familiaridade das concessionárias. O prazo de ligação, que era de 82 dias, caiu para 34 dias e todo o processo foi simplificado. Antes, cada concessionária exigia documentos diferentes e hoje as listas de documentos são padronizadas, com formulários disponíveis no site da Aneel”, afirmou Vieira.   

Qualidade e segurança
O representante da Aneel explicou que a aprovação da agência envolve o atendimento a um dos quatro modelos de mini ou microgeração, cabendo também à agência regular os requisitos para conexão com a rede: qualidade da energia gerada e, sobretudo, a segurança dos sistemas. Além das regulações da Aneel, há as exigências do Inmetro em relação aos equipamentos de geração, em especial, os módulos fotovoltaicos e os conversores. Daniel Vieira lembrou que o Inmetro já tem algumas portarias que definem as normas técnicas internacionais (IEC) para esses equipamentos.

Outro aspecto que dificultava a difusão do sistema, explicou Vieira, era a tributação da energia injetada na rede, o que desestimulava sua adoção. Em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária revogou essa norma e deixou a cargo de cada estado do país a decisão sobre isentar de impostos a geração de energia.  

Fonte: Notícias da Construção